Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

FICHA TÉCNICA

TÍTULO

Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) (N63 V4.03)

PROPRIEDADE

Instituto da Segurança Social, I.P.

AUTOR

Departamento de Desenvolvimento Social e Programas Unidade de Intervenção Social

PAGINAÇÃO

Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente

CONTACTOS

Site: www.seg-social.pt

DATA DE PUBLICAÇÃO

26 de setembro de 2017

ÍNDICE

A – O que é? 4
B – A quem se destina? 4
C – Que apoio recebo? 4
D – Posso acumular este apoio com outros que já recebo?                                                                  5
E – Como devo proceder para receber este apoio? 5
F – Que documentos tenho de entregar? - ATUALIZADO 5
G – Quando é que me dão uma resposta? 6
H – Quais as minhas obrigações? 7
I – Como é realizado o financiamento? 7
J – Legislação Aplicável - ATUALIZADO 8
K – Outra Informação - ATUALIZADO 9
L – Quem são os Centros Prescritores do ISS, I.P.? 9
M – Glossário 10

A - O que é?


O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é uma das medidas públicas que pretende facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência e/ou incapacidade, e, acima de tudo, prosseguir na concretização do objetivo prioritário de reabilitação, integração e participação plena social e profissional.

São considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.

B – A quem se destina?

A pessoas com deficiência e/ou incapacidade, necessidades especiais, que possuam grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60%, ou que sejam pensionistas com complemento por dependência de 1.º ou 2.º grau.

C - Que apoio recebo?

Financiamento para a aquisição de produtos de apoio/ajudas técnicas pelo Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) que visem promover a autonomia, participação social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade que deles careçam, que constem da Lista homologada publicada em Despacho anual do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o qual identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar.

A comparticipação do ISS, I.P. corresponde a 100% do custo do produto de apoio quando este não for comparticipado por outros (SNS, Subsistemas de Saúde ou Companhia Seguradora).

A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do ISS, I.P., designadamente, a prevista nos Despachos anuais dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

D – Posso acumular este apoio com outros que já recebo?

Sim.

E - Como devo proceder para receber este apoio?

Deve dirigir-se aos serviços de atendimento presencial da Segurança Social da sua área de residência e solicitar informação sobre o financiamento de produtos de apoio. Para as pessoas que residam no concelho de Lisboa a instrução dos processos individuais para o financiamento de ajudas técnicas/produtos de apoio é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P. (Centro Distrital de Lisboa).

F - Que documentos tenho de entregar? - ATUALIZADO

O processo de financiamento inicia-se com a apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio efetuada por médico de Centro de Saúde ou equipas multidisciplinares dos Centros Prescritores Especializados, corretamente preenchida e no modelo em vigor.

Deverá em conjunto com a ficha de prescrição entregar a seguinte documentação obrigatória nos serviços locais/centros distritais do ISS, I.P. e, caso o requerente resida no concelho de Lisboa, a entrega faz-se na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Documentação obrigatória:

  • Documento de identificação civil válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), e do seu representante legal.

Nota: Caso se trate de cartão de cidadão, fica excecionada a sua entrega, no entanto, é obrigatória a sua apresentação, para conformação dos dados no Sistema de Informação da Segurança Social

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (exceto se a/o cidadã/o for pensionista com complemento de dependência de 1.º ou 2.º grau, o que deve ser verificado na aplicação CNP Sistema de Pensões).
  • Comprovativo do IBAN, caso a pessoa com deficiência ou incapacidade ou seu representante legal pretenda transferência bancária.
  • Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável.
  • Documento da companhia seguradora que cobriu a ocorrência que comprove em como não foi financiado produto idêntico ao solicitado se a condição de deficiência ou incapacidade tiver decorrido de acidente, quando aplicável.
  • Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver que ver com a sua adaptação.
  • Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do Produto Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos.
  • Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal ou autorização para a sua consulta, on-line, pelo ISS, I.P. (1).
  • Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o(s) código(s) ISO do(s) produto(s) prescrito(s) desagregado(s) por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses), com as seguintes (duas) exceções:
  • 1. No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:
  • Anexar declaração de tal circunstância do (s) respetivo(s) fornecedor(es);
  • Juntar declaração, sob compromisso de honra, do requerente nesse sentido.
  • 2. No caso dos “Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes” (código ISO 09 30 04 - fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento.

Nota: Considera-se que o/a requerente, em situação de dívida com um plano de pagamento/ regularização aprovado e em cumprimento, reúne requisito de acesso ao Sistema.

(1) Para conceder a autorização para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social, devem ser dados os seguintes passos relativamente à Administração Tributária

  • Após ter entrado no site das finanças www.portaldasfinancas.gov.pt, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N.º Contribuinte e Senha);
  • Na página inicial escolher Outros Serviços;
  • Em Outros Serviços/Autorizar, selecionar Consulta Situação Tributária;
  • Registar o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do ISS, I. P. (505305500)

G – Quando é que me dão uma resposta?

Analisado o processo pelos serviços competentes o requerente ou o seu representante legal será notificado por ofício da decisão que recaiu sobre o pedido. Tal não invalida que possam ocorrer contactos anteriores, como por exemplo marcação de atendimento de ação social ou visita domiciliária para clarificação de aspetos relativos ao processo.

H – Quais as minhas obrigações?

Nos casos em que a decisão seja favorável (positiva), a carta com a decisão de deferimento (aprovação) é acompanhada de uma minuta com o termo de aceitação da decisão do pedido de aprovação do apoio financeiro.

O termo de aceitação da decisão do pedido de apoio financeiro de aprovação deve ser assinado pelo destinatário ou seu representante legal, com indicação do número e data da validade do respetivo documento de identificação, comprometendo-se a que:

  • O apoio financeiro será utilizado exclusivamente para os fins para que foi concedido;
  • A despesa comparticipada não será apresentada à administração fiscal como despesa de saúde para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). O cidadão compromete-se ainda a:
  • Não pedir apoio financeiro para a compra dos mesmos produtos de apoio a outra entidade e, se o fizer, terá de devolver o valor que recebeu à Segurança Social, sem prejuízo da comparticipação por sistema ou subsistema de saúde e companhia seguradora.
  • Usar os produtos de forma correta e garantir a sua boa conservação. E, se deixar de necessitar dos produtos de apoio, pode doá-los a um Banco de Produtos de Apoio.

I – Como é realizado o financiamento?

O pagamento do apoio financeiro é efetuado por transferência bancária ou através de carta-cheque exclusivamente ao requerente ou ao seu representante legal após a devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação.

O requerente deve apresentar no Centro Distrital, até 10 dias úteis depois de ter sido pago o financiamento, originais comprovativos da aquisição efetiva dos produtos de apoio/ajudas técnicas correspondente ao pedido.

O incumprimento das obrigações decorrentes da concessão dos apoios financeiros, nomeadamente a receção indevida ou a falta de justificação dos apoios recebidos, determina a restituição dos mesmos.

Nos casos em que a decisão não é favorável, o cidadão ou seu representante legal será notificado da mesma, possuindo 10 dias úteis a contar a partir da data da receção do ofício, em sede de audiência de interessados, para se pronunciar, por escrito, ao Centro Distrital de Segurança Social de referência, nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo da audiência de interessados, é proferida decisão final de deferimento ou indeferimento e notificada/o a/o requerente da mesma.

Caso a decisão seja favorável será enviado termo de decisão da aprovação.

Em caso de decisão desfavorável será enviado ofício de indeferimento.

J – Legislação Aplicável - ATUALIZADO

No menu Documentos e Formulários, selecionar Legislação e no campo pesquisa inserir o número/ano do diploma.

Despacho n.º 10909/2016, de 8 de setembro

Determina o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio, bem como os procedimentos no âmbito de financiamento dos produtos de apoio consumíveis no âmbito da Ostomia (Subclasse 09 15 — produtos de apoio para traqueostomia, Subclasse 09 18 — produtos de apoio para ostomia, Subclasse 09 24 — sistemas de drenagem de urina, Subclasse 09 27 — produtos coletores de urina), e no âmbito dos produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes (Subclasse 09 30 — produto para absorção de urina e fezes), de utilização permanente e diária, para as pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor).

Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho Aprova a lista de produtos de apoio (Anexo I) elaborado de acordo com a norma ISO 9999:2007.

Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho

Define os procedimentos gerais no âmbito do SAPA, das entidades financiadoras e prescritoras.

Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante da mesma.

Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro Regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo.

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

K – Outra Informação - ATUALIZADO

Tendo em vista a agilização de respostas relativas aos pedidos de produtos de apoio, foi criado o seguinte endereço eletrónico específico sobre esta matéria: produtosdeapoio@inr.msess.pt

Os produtos de apoio consumíveis no âmbito da Ostomia (Subclasse 09 15 – produtos de apoio para traqueostomia, Subclasse 09 18 – produtos de apoio para ostomia, Subclasse 09 24 – sistemas de drenagem de urina, Subclasse 09-27 – produtos coletores de urina) e no âmbito dos produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes (Subclasse 09 30 – produto para absorção de urina e fezes), de utilização permanente e diária, para as pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor, e prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a partir de 1 de novembro de 2016, são fornecidos ou reembolsados pelas unidades de cuidados de saúde primários ou prescritos por via eletrónica e dispensados em farmácias de oficina.

L – Quem são os Centros Prescritores do ISS, I.P.?

As Entidades Prescritoras para o ISS, I.P.

  • Equipas de Centros de Saúde;
  • Equipas de Centros Prescritores Especializados reconhecidos como tal pelo ISS, I.P., a qual se transcreve:
  • A Rede de Centros Prescritores Especializados do ISS, I.P., integra 37 Centros em todo o país. Esta Rede foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I.P. n.º 176/2014 de 02/10/2014 e é constituída pelas seguintes Entidades:

  • ACAPO – Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (delegações de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu)
  • APAC – Associação de Pais e Amigos de Crianças - Centro Especializado Dr. Sebastião Matos
  • APCB – Associação de Paralisia Cerebral de Braga
  • APCC – Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra
  • APCC – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra
  • APCE – Associação de Paralisia Cerebral de Évora
  • APPC – Associação de Paralisia Cerebral de Faro
  • APPC – Associação do Porto de Paralisia Cerebral
  • APPC – Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo
  • APCG – Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães
  • APCL – Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa
  • APCVR – Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real
  • APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu
  • ARCIL – Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã
  • Casa Pia de Lisboa
  • Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira - Centro de Apoio a Deficientes João Paulo II
  • CERCICOA – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social dos Concelhos de Castro Verde, Ourique e Almodôvar
  • CPCB – Centro de Paralisia Cerebral de Beja
  • CRPCP – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto
  • CRPG – Centro de Reabilitação Profissional de Gaia
  • Fundação Liga
  • Instituto S. João de Deus - Hospital S. João de Deus
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
  • Santa Casa da Misericórdia do Porto – Hospital da Prelada Dr. Domingos Braga da Cruz
  • Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde – Clínica de Medicina Física e Reabilitação da Vila do Conde
  • Santa Casa da Misericórdia do Porto – Centro de Reabilitação do Norte (CRN) - Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes (CRID)

M - Glossário

Ajudas técnicas/produtos de apoio

Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação" (Norma ISO 9999:2007).

IBAN

Número Internacional de Conta Bancária.

Pessoa com deficiências e incapacidades (PCDI)

Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, considera-se PCDI aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.